Bélgica precisa de nova estrutura regulatória para comércio de criptografia

O mercado de criptomoedas da Bélgica agora tem mais de 1.000 cripto-ativos em circulação, avaliados em bilhões de dólares. Na ausência de regulamentação, uma atividade de criptografia inadequada pode afetar os investidores. As autoridades financeiras belgas alertaram repetidamente os cidadãos e empresas sobre os riscos do uso de moedas virtuais, porque elas não são instrumentos legais de pagamento no momento.
No entanto, a única restrição significativa relacionada à criptomoeda na Bélgica é a proibição de anunciar produtos financeiros onde a receita depende direta ou indiretamente das criptomoedas. A lei não se aplica ao dinheiro digital em si, mas aos seus derivados. Os financiadores enfatizam que a venda, compra ou uso de moedas digitais, bem como todos os produtos relacionados, devem ser legais.
Política de tributação
Qualquer cidadão belga que obtenha receitas de atividades profissionais com criptomoeda, atuando como comerciante, minerador ou prestando serviços de câmbio, é obrigado a pagar imposto de 25% a 50%, dependendo do valor do lucro recebido, e a especificar informações sobre o renda na declaração de imposto.
No entanto, se um indivíduo tem um negócio de criptografia como hobby e não ganha a vida com isso, então este tipo de transação é considerado um ativo privado e os lucros derivados de tais atividades não estão sujeitos a impostos. Se o indivíduo especula com criptomoeda, sua renda é tributada à alíquota de 33% como ganho de capital.
A legislação belga não faz distinção entre receitas derivadas de atividades comerciais ou do comércio de criptomoedas. Em ambos os casos, uma pessoa jurídica deve pagar um imposto de renda corporativo de 25%. Qualquer empresa belga que receba receita do negócio de criptografia, como comércio ou troca de moedas virtuais, deve pagar impostos de acordo com as regras de imposto de renda corporativo padrão. O imposto corporativo também incide sobre a receita de transações criptográficas.
CUBA
O Tribunal de Justiça Europeu qualifica o comércio em moeda digital como uma transação financeira. Em outras palavras, o pagamento em criptomoeda de bens e / ou serviços é considerado como pagamento e, portanto, não está sujeito a IVA.